Estatuto da Associação dos Empregados da Empresa de Pesquisa Energética
- associacaoepe
- 23 de nov. de 2016
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TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO DA ASSOCIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA, aqui tratada apenas como AEPE, constituída em 23 de Novembro de 2016, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado.
Art. 2º A AEPE tem por objetivos e finalidades:
I - Incentivar a integração e a solidariedade entre os associados;
II - Representar os seus associados nas suas reivindicações coletivas;
III - Promover a defesa dos interesses de seus associados;
IV - Prestar assistência a seus associados mediante programas próprios, acordos e convênios com entidades públicas ou particulares;
V - Ser um fórum de debates de questões relativas aos interesses de seus associados;
VI - Proporcionar meios para aprimorar o desenvolvimento intelectual e social de seus associados a cooperar e estabelecer intercâmbio com entidades congêneres;
VII - Promover, realizar e patrocinar eventos de natureza esportiva, social, educacional ou cultural de interesse dos Associados;
VIII - Receber, administrar recursos ou verbas que lhe forem doados.
Art. 3º O prazo de duração da AEPE será indeterminado.
§ ÚNICO: A dissolução/extinção da AEPE dar-se-á por impossibilidade incontornável de atendimento aos seus objetivos e finalidades por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 4º A AEPE é constituída pelos seguintes Órgãos:
I - Assembleia Geral; II - Conselho Deliberativo; III - Diretoria; IV - Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 5º A Assembleia Geral é o órgão supremo da AEPE formado por associados em pleno exercício de seus direitos.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I - Deliberar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados; II - Aprovar a criação e as alterações do Estatuto, bem como dos Regimentos Interno e Eleitoral; III - Eleger, dar posse e destituir membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, devendo a Assembleia Geral designar novo membro para o cargo vago, pelo restante do período do mandato; IV - Atuar como órgão de última instância nas divergências entre os demais órgãos da AEPE, resolvendo-as; V - Aprovar o Relatório de Atividades e os Demonstrativos Financeiro e Patrimonial elaborados pela Diretoria, os pareceres do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, referentes ao exercício findo no ano anterior; VI - Aprovar o Plano de Ação da Diretoria para o exercício seguinte; VII - Aprovar operações que envolvam responsabilidade patrimonial da Associação de valor superior a 20 (vinte) vezes o piso nacional para o salário mínimo; VIII - Decidir sobre a dissolução/extinção da AEPE.
Art. 7º A Assembleia Geral será convocada ordinariamente ou extraordinariamente por Edital impresso afixado na sede da AEPE e nas dependências da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e /ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias úteis, especificando data, hora e local de sua realização, bem como a ordem do dia.
§ ÚNICO: A ata da Assembleia Geral será afixada na sede da AEPE e nas dependências da Empresa de Pesquisa Energética e/ou divulgada por meio eletrônico em até 5 (cinco) dias úteis após a sua realização, para comentários dos associados presentes, e em até 7 (sete) dias úteis após a sua realização em sua versão final.
Art. 8º A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, por solicitação do Conselho Deliberativo ou por solicitação subscrita de no mínimo 20% (vinte por cento) dos Associados efetivos.
§ 1º O prazo para a convocação da Assembleia Geral pela Diretoria é de até 15 dias corridos contados a partir da data do recebimento da solicitação quando a mesma for requerida por qualquer um dos solicitantes supracitados;
§ 2º Não observado o prazo, a Assembleia poderá ser convocada por qualquer dos solicitantes supracitados.
Art. 9º O quorum para validade da Assembleia Geral será de maioria absoluta dos associados efetivos, em primeira convocação, no horário determinado no Edital, ou em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados efetivos.
Art. 10 A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, na ausência ou impedimento deste, pelo Presidente da AEPE; e na ausência ou impedimento de ambos, por associado efetivo indicado pela maioria simples dos votos dos associados.
Art. 11 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos dos associados efetivos, salvo o disposto no art. 53.
§ 1º Não haverá voto por procuração, salvo o disposto no art. 58.
§ 2º A Assembleia Geral somente deliberará sobre matéria constante do respectivo Edital.
Art. 12 A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á:
I - Uma vez por ano, na segunda quinzena de novembro, para aprovar o Plano de Ação da Diretoria para o ano seguinte; II - Uma vez por ano, na primeira quinzena de março, para aprovar, os documentos a que se refere o art. 6º, inciso V; III - Para eleger e dar posse ao Conselho Deliberativo, à Diretoria e ao Conselho Fiscal.
Art.13 A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á para deliberar exclusivamente sobre o(s) assunto(s) para a qual for expressamente convocada.
CAPÍTULO III DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 14 O Conselho Deliberativo é o órgão responsável pelo estabelecimento das normas e diretrizes gerais da AEPE.
Art. 15 Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Solicitar convocação da Assembleia Geral; II - Convocar os demais órgãos da Associação, sempre que julgar necessário; III - Apreciar os Demonstrativos Financeiro e Patrimonial, bem como o Plano de Ação da Diretoria, e submetê-los à Assembleia Geral para aprovação; IV - Aprovar o Orçamento elaborado pela Diretoria, previamente apreciado pelo Conselho Fiscal; V - Apreciar proposta de concessão de títulos de associado benemérito e submetê-la à Assembleia Geral para aprovação; VI - Determinar a instauração de processo de apuração de conduta de qualquer membro da Diretoria VII - Decidir sobre a perda do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral, convocada para este fim para deliberação; VIII - Decidir sobre a exclusão de associados, observado o direito de recurso à Assembleia Geral; IX - Apreciar as propostas de alteração do Estatuto, dos Regimentos Interno e Eleitoral e demais documentos que se julgarem necessários, e submetê-las à Assembleia Geral para deliberação; X - Deliberar sobre a celebração de contratos e operações que envolvam responsabilidade patrimonial da AEPE, de valor maior que vinte vezes o piso nacional para o salário mínimo; XI - Deliberar sobre casos omissos do Estatuto, observando o direito de recurso à Assembleia Geral. Art. 16 O Conselho Deliberativo é constituído por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição de cada membro titular por uma vez consecutiva.
§ 1º O Conselho Deliberativo terá um Presidente e um Secretário escolhidos entre os seus pares na 1a. reunião.
§ 2º Na ausência ou impedimento do Presidente, a reunião do Conselho Deliberativo será presidida pelo Secretário que designará, dentre os Conselheiros presentes, o Secretário da reunião.
§ 3º Na ausência ou impedimento do Presidente e do Secretário, presidirá a reunião o Conselheiro designado por seus pares, que escolherá o secretário da reunião.
§ 4º No caso de vacância do Presidente, a Diretoria convocará assembleia extraordinária para eleição do novo presidente entre os membros do Conselho Deliberativo eleito sendo o cargo vago preenchido pelo suplente.
§ 5º A reeleição por mais de duas vezes consecutivas somente será permitida caso não haja candidatos elegíveis para o mandato seguinte.
Art. 17 Estarão impedidos de ocupar o cargo de Conselheiro da AEPE os gestores da Empresa de Pesquisa Energética.
§ ÚNICO: Entende-se por gestores da Empresa de Pesquisa Energética: diretores, superintendentes, conselheiros, consultores e demais cargos de gestão.
Art. 18 Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão ocupar cargo no Conselho Deliberativo.
Art. 19 O Conselho Deliberativo reunir-se-á, trimestralmente, em sessão ordinária para apreciação da gestão da Diretoria.
§ 1º Na segunda quinzena de novembro, o Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente para apreciar e deliberar sobre o Orçamento elaborado pela Diretoria para o exercício seguinte, previamente analisado pelo Conselho Fiscal.
§ 2º As sessões extraordinárias do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas por e-mail pelo seu Presidente ou pela maioria absoluta dos Conselheiros.
Art. 20 O Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença de no mínimo 3 (três) de seus membros, deliberará por maioria simples dos votos, cabendo, em caso de empate, o voto de qualidade ao seu Presidente.
Parágrafo único. A Diretoria tem um assento nas reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito de voto.
CAPÍTULO IV DA DIRETORIA
Art. 21 A Diretoria é o órgão de administração, planejamento e execução da AEPE. Art. 22 Compete à Diretoria:
I - Administrar a AEPE, coordenando e dirigindo suas atividades; II - Planejar e fazer executar as atividades da AEPE; III - Convocar a assembleia Geral e dar cumprimento às suas deliberações; IV - Implementar as decisões (incisos VII, VIII, XI) do Conselho Deliberativo; V - Promover a divulgação das ações da Diretoria entre os associados; VI - Estabelecer canais de comunicação com os associados; VII - Discutir e deliberar sobre questões que dizem respeito ao interesse coletivo dos empregados; VIII - Proceder e regulamentar a admissão de associados; IX - Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e patrimônio da AEPE; X - Administrar os serviços de tesouraria; XI - Submeter ao Conselho Fiscal, na primeira quinzena de novembro, o Orçamento para o exercício seguinte, após o que será submetido, na segunda quinzena de novembro, ao Conselho Deliberativo para aprovação; XII - Submeter, trimestralmente, os Demonstrativos Financeiro e Patrimonial ao Conselho Fiscal; XIII - Submeter ao Conselho Deliberativo, na primeira quinzena de março, o Relatório de Atividades e os Demonstrativos Financeiro e Patrimonial, referentes ao exercício findo no ano anterior; XIV - Elaborar e guardar os documentos da AEPE, mantendo arquivos próprios e livros inerentes às suas atividades; XV - Constituir procuradores em nome da Associação; XVI - Aplicar as penalidades consoantes a este Estatuto; XVII - Responder solidariamente pela condução das atividades da AEPE, e XVIII - Representar a AEPE judicialmente e nas relações externas da Entidade.
Art. 23 Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da AEPE, em virtude de ato regular da respectiva gestão.
§ 1º Respondem, porém, civilmente, pelos prejuízos que causarem, quando procederem:
I - Dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - Com violação de lei ou do presente Estatuto.
§ 2º A responsabilidade dos Diretores é, em regra, individual. Respondem, porém, solidariamente pelo não cumprimento das obrigações ou deveres impostos pela lei, a fim de assegurar o funcionamento normal da sociedade, ainda que, pelos Estatutos, tais deveres e obrigações não caibam a todos os Diretores.
§ 3º Os Diretores que, convencidos do não cumprimento das obrigações ou deveres por parte de seus predecessores, deixaram de levar ao conhecimento do Conselho Deliberativo as irregularidades verificadas, tornar-se-ão subsidiariamente responsáveis.
§ 4º A responsabilidade dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal apurar-se-á de acordo com o disposto neste artigo.
§ 5º A aprovação, sem reserva, do balanço e das contas, exonera de responsabilidade os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, salvo, erro, dolo, fraude ou simulação.
Art. 24 A Diretoria será constituída por no mínimo três (3) membros, eleitos pela Assembleia Geral com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.
Art. 25 A Diretoria constituir-se-á no mínimo em:
I - Presidente: a quem compete representar a Associação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente perante as instituições e os associados; convocar e presidir as reuniões da Diretoria; convocar Assembleias ordinárias e extraordinárias; abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis juntamente com o Diretor financeiro; analisar e planejar, juntamente com as demais diretorias, viabilidade e resultado de execuções de ações especificas das mesmas; submeter aos demais órgãos da AEPE (Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembleia) a documentação relativa ao exercício da Associação no momento pertinente, conforme Art. 6 incisos V e VI e Art. 22 incisos XI, XII e XIII; II - Diretor Administrativo: a quem compete auxiliar o Presidente, no desempenho de suas funções, providenciar pautas e atas de reuniões, elaborar e apresentar relatórios administrativos, zelar pela administração da Associação, bem como pelo seu patrimônio e assumir a presidência da Associação, em caso de vacância, renúncia ou impedimento legal do Presidente; III - Diretor financeiro: a quem compete funções de tesouraria e contábeis, sendo de sua responsabilidade balanços financeiros e toda a documentação e sistemas de controle financeiros tais como livro caixa, extratos bancários, controles de investimentos, preparação da documentação financeira necessária ao controle fiscal e administrativo assim como a análise e o planejamento financeiro anual da AEPE.
§ 1º Na hipótese de acumulação de quaisquer dos cargos por um membro da Diretoria, este terá apenas 1 (um) voto nas deliberações.
§ 2º No caso de vacância da Diretoria será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para preenchimento dos cargos vagos, pelo período restante do mandato.
Art. 26 Estarão impedidos de ocupar cargos da Diretoria da AEPE os gestores da Empresa de Pesquisa Energética.
§ ÚNICO: Entende-se por gestores da Empresa de Pesquisa Energética: diretores, superintendentes, conselheiros, consultores e demais cargos de gestão.
Art. 27 A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês.
§ 1º As reuniões extraordinárias da Diretoria poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou pela maioria absoluta da Diretoria.
§ 2º Os membros da Diretoria poderão convocar via correspondência eletrônica com antecedência de pelo menos 5 dias corridos, isolada ou conjuntamente, reuniões de trabalho com a presença dos associados.
Art. 28 A Diretoria reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros, deliberará por maioria simples dos votos, cabendo, em caso de empate, o voto de qualidade do Presidente.
Art. 29 A falta de qualquer membro da Diretoria, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas implicará na perda do seu mandato, a critério do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira e tomada de contas da AEPE.
Art. 31 Compete ao Conselho Fiscal:
I - Eleger o seu Presidente; II - Examinar, trimestralmente, os indicadores contábeis e, anualmente, o balanço geral emitindo parecer fundamentado sobre eles; III - Fiscalizar a execução orçamentária; IV - Convocar a Diretoria para prestar esclarecimentos; V - Praticar quaisquer outros atos necessários à fiscalização das atividades da Diretoria; VI - Apreciar o Orçamento proposto pela Diretoria.
Art. 32 O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição de cada membro titular por uma vez consecutiva.
Art. 33 Estarão impedidos de ocupar o cargo de conselheiro da AEPE os gestores da Empresa de Pesquisa Energética.
§ ÚNICO: Entende-se por gestores da Empresa de Pesquisa Energética: diretores, superintendentes, conselheiros, consultores e demais cargos de gestão.
Art. 34 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre.
§ ÚNICO: O Conselho Fiscal, por maioria absoluta, poderá convocar via correspondência eletrônica, com antecedência de 5 dias corridos, reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal.
Art. 35 O Conselho Fiscal reunir-se-á com no mínimo 3 (três) membros e deliberará por maioria simples dos votos.
Art. 36 A falta de qualquer membro do Conselho Fiscal, sem motivo justificado, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas implicará na perda do seu mandato, a critério do Conselho Deliberativo.
TÍTULO III DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I DO QUADRO ASSOCIATIVO
Art. 37 A AEPE terá associados:
I - EFETIVOS: Os empregados concursados, ativos ou aposentados, da Empresa de Pesquisa Energética; II - DEPENDENTES: cônjuge, filhos e outras pessoas que vivam na dependência ou em companhia do associado; III - ESPECIAIS: Os empregados não concursados, estagiários, os ex-empregados, os servidores de outros órgãos ou entidades, requisitados ou cedidos pela Empresa de Pesquisa Energética, bem como os empregados da AEPE, cujas propostas de filiação tenham sido aprovadas pela Diretoria da AEPE; IV - BENEMÉRITOS: Aqueles que tenham o título conferido pela Assembleia Geral, decorrente da proposta de 30% dos associados EFETIVOS, no mínimo, em virtude da prestação de relevantes serviços à Associação.
§ 1º Asseguram-se com exclusividade aos associados EFETIVOS o direito de voto e a elegibilidade para os cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, observado sua adimplência e o disposto no artigo 26.
§ 2º Os associados beneméritos são isentos do pagamento de qualquer contribuição social para a AEPE.
CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 38 São direitos dos associados:
I - Gozar de todas as vantagens e benefícios oferecidos pela AEPE; II - Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos em pauta, observando o disposto no art. 37, § 1º; III - Apresentar reivindicações e sugestões à Diretoria da AEPE; IV - Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, em petição assinada por 20% (vinte por cento) dos associados efetivos que estejam em dia com suas obrigações sociais; V - Ser informado dos atos da Diretoria; VI - Representar junto ao Conselho Deliberativo contra qualquer ato da Diretoria que implique na vulneração de seus direitos sociais.
CAPÍTULO III DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 39 São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os demais atos normativos da AEPE; II - Zelar pelo patrimônio da AEPE; III - Pagar pontualmente sua contribuição social; IV - Indenizar a AEPE os prejuízos que causarem direta ou indiretamente, ao patrimônio da mesma; V - Assumir a responsabilidade por qualquer ato de seus convidados que causarem, direta ou indiretamente, danos ao patrimônio da AEPE.
CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS
Art. 40 São as seguintes as responsabilidades dos associados.
§ 1º Os associados responderão pelo pagamento das suas dívidas contraídas junto à AEPE.
§ 2º Os associados não responderão pelas obrigações da AEPE, nem mesmo subsidiariamente;
CAPÍTULO V DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS
Art. 41 Os associados que infringirem as normas da Associação serão passíveis das seguintes penalidades:
I - Advertência escrita; II - Suspensão de até 90 (noventa) dias; III - Exclusão do quadro social da AEPE.
Art. 42 A perda de vínculo com a AEPE extingue o mandato de qualquer membro dos Órgãos da AEPE.
Art. 43 A exclusão do associado do quadro social poderá ser aplicada num dos seguintes casos:
I - Dano causado à AEPE e não ressarcido dentro do prazo fixado; II - Falta de probidade; III - Agressão aos diretores, conselheiros, associados e empregados da AEPE, no desempenho de suas funções; IV - Reincidência em suspensão no período de 2 (dois) anos.
Art. 44 A regulamentação das penalidades de advertência, suspensão e exclusão será feita pelo Conselho deliberativo.
Art. 45 As penas de suspensão e de exclusão do quadro social implicarão na perda imediata de todos os direitos sociais, sem prejuízo do direito de recurso, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Art. 46 Da imposição das penalidades de advertência e suspensão caberá recurso para o Conselho Deliberativo e da exclusão, para a Assembleia Geral.
Art. 47 Até o julgamento do eventual recurso é devida a contribuição do associado excluído.
§ ÚNICO: A exclusão do associado não o exonera do cumprimento das demais obrigações financeiras assumidas com a AEPE.
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO DO PATRIMÔNIO E DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 48 O patrimônio da AEPE constituir-se-á de seus bens e direitos, atuais e futuros que lhe venham a ser atribuídos.
§ ÚNICO: O patrimônio da AEPE será de uso exclusivo para as suas atividades fins.
Art. 49 Constituem a receita da Associação:
I - A taxa de adesão; II - As mensalidades pagas pelos associados; III - As doações, legados, auxílios e subvenções; IV - O resultado financeiro das atividades sociais; V - A renda de operações financeiras; VI - Outras receitas eventuais.
Art. 50 A despesa da AEPE decorrerá do pagamento de bens, serviços e obrigações no exercício de suas atividades.
Art. 51 Os associados contribuirão mensalmente com uma parcela de sua remuneração inicial (piso) de sua categoria, a qual será descontada em folha, não incidindo sobre décimo-terceiro salário.
§ 1º O valor percentual da contribuição será definida em Assembleia, sendo de no mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da remuneração inicial (piso) de sua categoria;
§ 2º O valor da taxa de adesão será correspondente a 2 (duas) contribuições mensais;
§ 3° Os empregados que se associarem em até trinta dias da data da aprovação do estatuto terão o direito de um desconto perpétuo de 30% na taxa de adesão e no valor mensal fixado para a contribuição;
§ 4º A Diretoria poderá propor a alteração da contribuição mensal, baseada em plano de trabalho desta, devendo qualquer alteração ser ratificada em Assembleia Geral.
Art. 52 São isentos de contribuições mensais os seguintes associados Especiais:
I - Estagiários da Empresa de Pesquisa Energética e AEPE; II - Empregados da AEPE
TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 O presente Estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para este fim, com voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efetivos.
Art. 54 Em caso de dissolução/extinção da AEPE, a destinação dos bens e direitos por ela apurados será determinada pela Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada com este objetivo.
Art. 55 O exercício social começa depois de instituída a AEPE e empossados seus membros eleitos, salvo disposições transitórias.
Art. 56 O exercício anual começa no dia 1º de janeiro e termina do dia 31 de dezembro.
Art. 57 Os membros dos Órgãos da Associação não receberão remuneração pelo exercício destas funções.
Art. 58 Será admitido o voto por procuração outorgada a qualquer associado efetivo por funcionário lotado em escritórios localizados fora da cidade do Rio de Janeiro.
TÍTULO VI
CAPÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 59 A primeira diretoria empossada por aclamação na assembleia de fundação terá um mandato máximo de um ano, para:
§ 1º Registrar a Associação nos órgãos competentes;
§ 2º Realizar as próximas eleições;
Art. 60 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação na primeira Assembleia Geral Extraordinária.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.
Ismael Alves Pereira Filho Rodrigo Gava
Presidente OAB n°
Testemunhas
Diego Pinheiro de Almeida Simone Saviolo Rocha
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